Nova Lei do FGTS
O anúncio da liberação do saque do FGTS movimentou bastante o país em 2019, causando muitas dúvidas nos trabalhadores, com isso uma onda de notícias falsas sobre a liberação do governo surgiram.
Mas, não se preocupe, vou explicar para você tudo sobre essa nova lei do FGTS.
Sancionada em dezembro de 2019, a lei Nº 13.932, estipulou novas regras para o saque do FGTS.
Muitas pessoas se perguntaram o porquê dessa nova liberação e ficaram até mesmo confusas se deveriam ou não pegar o benefício.
Mas as respostas são bem simples, de acordo com as declarações do ex Presidente Jair Bolsonaro, a proposta do Governo Federal com a liberação do saque é fazer uma injeção na economia.
Segundo as estimativas da equipe econômica, com essa medida a economia poderia aquecer em cerca de 42 bilhões de reais entre 2019 e 2020.
Desde que houve a liberação dos saques, muitas pessoas lotaram agências da caixa e lotéricas para sacar o benefício, algumas agências chegaram a ter expedientes até mesmo aos finais de semana.
Entretanto, segundo os dados da Caixa Econômica Federal, uma parcela de 36 bilhões de pessoas ainda não foram pegar o seu benefício e parte disso se deve a grande quantidade de informações desencontradas.
Quem pede desligamento pode sacar o FGTS?
A Reforma Trabalhista, sancionada em julho de 2017 e até hoje ela causa muitas dúvidas entre empresas e trabalhadores. Mas, ela interfere em algo do FGTS?
A resposta é sim! A partir da nova regra empresas e empregados podem em comum acordo extinguir a sua relação de trabalho.
Para os trabalhadores essa sempre foi uma grande questão, afinal, quando se “pedia as contas” pela antiga regra, o trabalhador era impedido de sacar o seu FGTS e ele ficava retido.
Mas, agora pela nova regra, quando a demissão é feita em comum acordo o trabalhador ainda tem o direito de receber 20% sobre o valor do seu fundo de garantia.
Conforme previsto no 2º parágrafo do artigo 18 da lei n° 8.036 e ainda pode sacar até 80% do saldo de sua conta no FGTS.
Mas atenção, é importante ressaltar que quando a demissão é feita por comum acordo o trabalhador não tem direito ao seguro desemprego.
Somente as demais verbas trabalhistas devidas e apenas uma parte do aviso prévio.