Mensalmente todos os empregadores devem depositar o saldo de 8% do salário bruto do colaborador na conta do FGTS vinculada a ele. A porcentagem muda apenas para os trabalhadores na categoria de menor aprendiz que passa a ser de 2% o valor do salário.
Mas atenção! Esse valor não deve ser descontado do salário do colaborador como nos casos de benefícios como vale transporte ou INSS.
Ele deve ser depositado independente do colaborador, por isso, muitos possuem dúvidas sobre o FGTS estar ou não sendo depositado.
Mas não se preocupe, qualquer trabalhador pode consultar o seu extrato do fundo de garantia e para isso existem muitas formas.
A forma mais antiga é a carta com o extrato do FGTS que chega pelos correios a cada dois meses endereçada ao colaborador.
Mas, com o passar dos anos surgiram novas possibilidades e além dessa forma, é possível consultar o extrato por SMS, por ligação e até mesmo pela online.
Para consultar via SMS é necessário realizar o cadastro no site: FGTS por SMS, ou comparecer a um terminal de autoatendimento nas agências da Caixa Econômica.
Você também pode fazer uma ligação gratuita para o canal de atendimento Caixa Cidadão: 0800 726 0207.
Se você for correntista Caixa, pode consultar diretamente do seu internet banking pela forma que você acessa a sua conta habitualmente.
E por falar em aplicativo e computadores, também é possível consultar o extrato do seu FGTS de forma online, vamos ver mais sobre essa opção.
Como consultar FGTS online?
Para consultar o FGTS online, o trabalhador pode receber avisos sobre os depósitos mensais via SMS, receber um extrato anual via Correios ou então verificar o extrato atual pelo site da Caixa.
Para ter acesso a todas esses avisos e extratos, o site da Caixa recomenda que o empregado baixe o aplicativo do FGTS e faça o cadastro corretamente. É importante que o funcionário tenha seu NIS(PIS/PASEP/NIT) em mãos.