No início de cada ano, trabalhadores do regime CLT acompanham as datas para pagamento e outras informações acerca de seus benefícios trabalhistas, dentre eles o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Pago de maneira individual, esse benefício corresponde a uma porcentagem do salário bruto de cada trabalhador, feito mensalmente e de maneira recorrente em uma conta Caixa separada especialmente com essa finalidade.
O depósito é sempre feito pelo empregador, que destina cerca de 8% do salário do trabalhar (sem descontar isso dele) para essa conta, que formará o montante para o abono, sem que o funcionário seja prejudicado.
Inicialmente, o objetivo desse benefício era o de assegurar os trabalhadores que fossem demitidos de seus empregos sem justa causa, servindo como um apoio nesse momento de incertezas e inseguranças.
No entanto, isso parou de ser uma regra, e atualmente, o pagamento pode ser solicitado anualmente, através do saque-aniversário, que permite que o trabalhador resgate uma parte desse abono uma vez ao ano, em uma data específica, estipulada de acordo com o seu mês de aniversário.
E o dinheiro que não é retirado?
Existem casos em que o saque não é feito, o trabalhador esquece a data, ou por algum outro motivo acaba não resgatando esse dinheiro, o saldo é automaticamente direcionado ao FI-FGTS (Fundo de Investimento), podendo ser utilizados pela Caixa das seguintes formas:
- Infraestrutura urbana;
- Área de habitação;
- Saneamento básico.
Segundo o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, este é um dos principais custeados de proventos do país, somando um montante considerável para essas áreas, tão importantes para a sociedade.
Para consultar datas, prazos e valores a receber, ou até mesmo contratar o serviço de adiantamento do pagamento, podendo chegar até 5 parcelas, basta acessar o site oficial ou aplicativo da Caixa Econômica e FGTS. Para facilitar o processo, você pode clicar aqui.