Como sabemos, o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, foi criado com o objetivo de auxiliar os trabalhadores que forem demitidos de seus empregos sem justa causa, servindo como um respaldo nestes momentos de insegurança e instabilidade financeira.
Este é um benefício formado por depósitos mensais, feitos pelo empregador e em nome de seu empregado. Esse pagamento é feito através de uma conta CAIXA, onde é depositado mensalmente o equivalente a 8% de seu salário. São esses depósitos que foram o fundo a ser resgatado por esse trabalhadores.
É importante reforçarmos que, como essa é uma obrigação do empregador, nenhum valor é descontado do salário do trabalhador, mas sim calculado sobre o valor recebido mensalmente e separado para essa finalidade, sem que hajam percas ou danos ao mesmo.
Consultar saldo
Para consultar o saldo FGTS, basta acessar seu aplicativo, desenvolvido com o objetivo de facilitar o acesso desses trabalhadores, na consulta dos direitos que lhe são concedidos. Veja a seguir como fazer isso, seguindo o nosso passo a passo.
- Baixe o aplicativo Meu FGTS (App Store e Google Play);
- Cadastre-se na plataforma e insira os dados solicitados;
- Escolha uma senha numérica de 6 dígitos para usar;
- Confirme o processo no email cadastrado
- Feito isso, abra o aplicativo novamente e insira seu CPF e senha para o primeiro login;
- Responda corretamente as perguntas que serão feitas sobre você e por fim, concorde com os termos de uso expostos.
Como sacar?
Assim como na consulta de saldo, é possível solicitar o saque deste benefício diretamente pelo aplicativo Meu FGTS. Para isso, basta informar seu número de conta Caixa e fazer a consulta necessária, disponível para visualização por um prazo de 5 dias úteis.
Feito isso, você poderá sacar seu FGTS em um banco de sua preferência, sem qualquer cobrança ou custo adicional. Esse é um direito garantido a todos aqueles que se enquadrarem nas seguintes situações:
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Demissão sem causa justa (por parte do empregador);
- Término de contrato por prazo determinado;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou forca maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade de contrato;
- Necessidade pessoal urgente, decorrente de desastres naturais com chuvas e inundações, na área que o trabalhador reside;
- Portados do vírus HIV;
- Falecimento do trabalhador etc.
Adiantamento do saque
Além de todas essas facilidades, também é possível adiantar o pagamento deste benefício. O processo é muito semelhante a um empréstimo, por isso deve ser solicitado pelo trabalhador, diretamente no aplicativo.
Desta forma, é possível que até 5 parcelas deste fundo salarial seja resgatado, podendo ser empregado em sua área de maior interesse e necessidade no momento. Para mais informações, acesse o site oficial do FGTS, disponível no botão abaixo.