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Use seu FGTS na compra da casa própria

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Você sabia que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, pode ser utilizado para adquirir sua casa própria? Embora seu objetivo inicial, levado em consideração ainda durante seu desenvolvimento, fosse o de assegurar trabalhadores que fossem demitidos de seus empregos sem justa causa, seu uso hoje pode ser personalizado.

Desde 2015, trabalhadores do regime CLT podem resgatar parte de seus saldos retidos, antecipando suas parcelas ou empregando estes recursos em áreas de seu interesse. Dessa forma, todos os recursos que foram separados mensalmente durante seu período de trabalho, poderão ser utilizados conforme o trabalhador pretender. 

Sobre os depósitos

Todo aquele que deseja contratar, deve estar ciente de seus deveres e responsabilidades perante ao regime de contratação e suas imposições. Portanto, é dever do mesmo, realizar pagamentos mensais em uma conta CAIXA, em nome de seu funcionário.

Para cada trabalhador, é pago o equivalente a 8% de seu respectivo salário, formando assim seu fundo de pagamento, reservando esses valores para o caso de demissão ou seu uso antecipado.

Uso do benefício

O FGTS funciona como uma espécie de poupança, onde seus titulares podem sacar o valor em caso de necessidade, como a compra de um imóvel por exemplo, visto que a moradia é considerado um lema para os brasileiros. 

Sendo assim, seu saque pode ser feito em nome desse objetivo, habitação própria para liquidar uma dívida, desde que esteja vinculada ao contrato de financiamento de uma casa. Essa foi uma maneira encontrada para facilitar a aquisição de moradia por parte dos trabalhadores de baixa renda do país. 

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Essa oportunidade começou a ser disponibilizada aos brasileiros em 2019, e desde então, vem ajudado cidadãos a encontrarem imóveis no município em que residem (por um prazo mínimo de um ano). 

Quem pode receber?

Podem receber este Fundo de Garantia, todos os trabalhadores do regime CLT, com contratos firmados a partir do ano de 1988. Antes desse período, a participação dos trabalhadores nesse programa era facultativo, ou seja, eles podiam escolher se fariam parte ou não.

Além destes, também podem receber os trabalhadores que se enquadram nas especificações citadas a seguir:

  • Atleta Profissional.
  • Trabalhador avulso
  • Trabalhador temporário
  • Trabalhador intermitente
  • Trabalhador domestico
  • Trabalhador Rural
  • Safreiro.

Valores retidos

Os valores retidos no FGTS podem ser retirados, mas possuem algumas regras e especificações a serem seguidas. Em 2016, uma Medida Provisória foi aprovada, permitindo essa retirada de contas de trabalhadores que saíram de seus empregos até o dia 31 de dezembro de 2015, sem conseguir sacar os valores.

Dessa forma, o saque de contas inativas é permitido por uma prazo (carência) de 3 anos, isso nos casos de quem se enquadra neste período já mencionado acima. 

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