Com o início de cada ano, muitos trabalhadores ficam atentos acerca dos pagamentos trabalhistas concedidos pelo Governo Federal anualmente. Essas quantias são pagas com regularidade, para que haja sobre esse grupo de pessoas a seguridade de um auxílio sobre seus serviços prestados, e no caso do FGTS, sobre sua perca, caso ocorra.
Isso acontece porque o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, foi desenvolvido com o objetivo de ser um respaldo aos trabalhadores que forem demitidos de seus empregos sem justa causa. Essa condição se aplica à aqueles que forem contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Quem pode receber?
Como citado, o FGTS é assegurado a todos os trabalhadores do regime CLT, com contratos firmados a partir de 1988, isso porque aqueles que foram empregados nos anos anteriores, não eram obrigados a participar, com a possibilidade de escolher se adotariam a medida ou não.
Além destes, podem receber o abono salarial, trabalhadores temporários; trabalhadores avulsos; trabalhadores intermitentes; trabalhadores domésticos; trabalhadores rurais; safreiros e atletas profissionais.
Podem também receber, aqueles que se enquadram nas seguintes condições:
- Indivíduo com 70 anos ou mais;
- Desempregados por 3 anos sem interrupções;
- Empregados que possuam alguma doença grave;
- Casos onde há demissão consensual, com acordo entre empregador e empregado;
- Casos em que a empresa declara falência.
Calendário de pagamento
Ainda que o pagamento deste benefício seja feito anualmente, é preciso que os beneficiários se atentem a data de pagamento de seu benefício, que varia de acordo com o mês de nascimento de cada pessoa. Veja a seguir o calendário de datas para 2023:
MÊS DE ANIVERSÁRIO | RECEBE EM |
Janeiro | 02/01 a 31/03 |
Fevereiro | 01/02 a 28/04 |
Março | 01/03 a 31/05 |
Abril | 01/04 a 30/06 |
Maio | 02/05 a 31/07 |
Junho | 01/06 a 31/08 |
Julho | 03/07 a 29/09 |
Agosto | 01/08 a 31/10 |
Setembro | 01/09 a 30/11 |
Outubro | 02/10 a 29/12 |
Novembro | 01/11 a 31/01/24 |
Dezembro | 01/12 a 29/02/24 |
Como sacar?
A forma mais rápida e simples de sacar este benefício, é através do aplicativo “Meu FGTS”, que permite a consulta de saldo, condições de pagamento e transferências, para que possam ser feitas para outros bancos de sua preferência, sem que cobranças sejam feitas.
No entanto, para aqueles que preferem fazer este processo presencialmente, basta ir até uma agência Lotérica ou Caixa Econômica para falar com de seus atendentes e então resgatar seus valores acumulados.