Você sabe como o saque-aniversário funciona? Hoje nós vamos te contar tudo sobre ele, explicando melhor o benefício, sua contratação, pagamento e datas disponíveis para o seu recebimento, então fique atento(a) a todas as informações.
Entendendo o FGTS
O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, foi criado em 1966, a partir da necessidade de assegurar os trabalhadores registrados no formato de trabalho CLT em casos de demissão sem justa causa.
Muitos deles eram demitidos após um determinado período de serviços prestados, e quando eram demitidos, se viam sem nenhum amparo ou fonte de renda durante o momento que passavam desempregados.
Pensando nisso, o Governo Federal estipulou um fundo de garantia, feitos com recursos do próprio trabalhador, afim de que servisse como um “amparo” nesses momentos mais instáveis. Dessa forma, os valores obtidos equivalem ao salário do trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador, destinar 8% de seu salário a uma conta CAIXA.
O instituição financeira é a responsável por armazenar, administrar e pagar os valores de todos esses trabalhadores, em casos de demissão ou não, e é aí que começamos a falar sobre o saque-aniversário.

Sobre o saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade de adiantamento ou empréstimo do benefício concedido, criado em 2015, reformulando as regras de seu recebimento. Com ele, os beneficiários conseguem adiantar até 5 parcelas de seu fundo, sem a necessidade de uma demissão.
Ele não é concedido de forma automática, pois é considerado um empréstimo, portanto, precisa ser solicitado diretamente no site ou aplicativo FGTS, pelo próprio trabalhador. Suas taxas são bem atrativas, e por isso tão utilizadas entre os brasileiros, chegando a 0,94 ao mês.
Risco de ser encerrado
No início de 2023, com a divulgação das datas para saque do benefício por parte dos trabalhadores que se encaixam em todas as especificações do programa, veio a tona a notícia de que esse adiantamento poderá chegar ao fim.
O anúncio foi feito por Luiz Marinho, Ministro do Trabalho e Previdência, que afirmou querer finalizar permanente o saque-aniversário, passando a valer a partir do mês de março, neste mesmo ano.
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A Febran – Federação Brasileira dos Bancos, comunicou que irá negociar com o ministro, objetivando o mantimento da modalidade, que engloba mais de 70% dos beneficiários do FGTS. Segundo eles, essa é uma vantajosa linha de crédito, pois seu pagamento é garantido, visto que é feito diretamente do saldo a ser recebido.
Calendário de pagamento
Enquanto as previsões não se cumprem, afina, uma decisão como essa precisa de muito estudo, discussão e então uma votação para o seu encerramento. Por isso, confira as datas de recebimento para este início de ano:
MÊS DE ANIVERSÁRIO | RECEBE A PARTIR DE |
Janeiro | 02/01 à 31/03 |
Fevereiro | 01/02 à 28/04 |
Março | 01/03 à 31/05 |
Abril | 01/04 à 30/06 |
Maio | 02/05 à 31/07 |
Junho | 01/06 à 31/08 |
Julho | 03/07 à 29/09 |
Agosto | 01/08 à 31/10 |
Setembro | 01/09 à 30/11 |
Outubro | 02/10 à 29/12 |
Novembro | 01/11 à 31/01/24 |
Dezembro | 01/12 à 29/02/24 |