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FGTS: Qual o prazo para saque?

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O que está incluso no valor do FGTS que o funcionário recebe na rescisão?

Com a rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito ao saque do saldo do FGTS. 

No entanto, nem sempre poderá sacar o valor total, pois depende do tipo de rescisão. 

Se foi dispensa pelo empregador desmotivada, o trabalhador poderá levantar todo o saldo depositado em conta até a data da rescisão, somado a 40% de multa do FGTS, conforme o §1º, do art. 18, da Lei 8036/1990.

Se for rescisão por acordo entre empregador e empregado, nos termos do art. 484-A, da CLT, o empregado terá direito a 80% do saldo depositado em conta somado a 20% de multa.

Se a rescisão do contrato de trabalho for motivada por culpa do trabalhador, não há o direito de saque do FGTS.

Qual o prazo para sacar o FGTS depois da rescisão?

Conforme mencionado anteriormente, o empregador deve comunicar imediatamente a rescisão do contrato de trabalho à CEF, por meio do canal eletrônico “Conectividade Social” ou, se for empregado doméstico, pelo “e-social”. 

Este trâmite dura em torno de 10 dias. A Caixa analisará se a rescisão se encaixa nas situações que permitem o saque do FGTS. Se a instituição financeira aprovar, o empregado pode sacar em 5 dias úteis, mediante documentação exigida.

O saldo poderá ser levantado no prazo máximo de 30 dias. Se extrapolado, o empregado deverá obter nova chave de identificação.

Vale ressaltar que, não raras vezes, o empregador não comunica a Caixa sobre a rescisão, motivo pelo qual o trabalhador poderá requerer diretamente à empresa a chave de identificação mediante solicitação da comunicação à CEF.

Caso contrário, poderá requerer judicialmente que o empregador cumpra com as obrigações. 

A empresa não depositou o FGTS, o que fazer?

Muitos trabalhadores têm a triste surpresa de descobrir somente na rescisão do contrato de trabalho que o empregador não efetuou os depósitos.

O que fazer?

É possível requerer judicialmente que a empresa cumpra com a obrigação e realize o pagamento do FGTS de todo o período de duração da relação de trabalho, além de indenização e acréscimos legais. 

Caso aconteça isso com você ou algum conhecido, procure um advogado especialista para lhe auxiliar a obter os direitos relativos à relação de emprego.

Quando posso sacar o FGTS?

Na ocorrência de rescisão do contrato de trabalho, o empregador deve comunicar imediatamente à Caixa Econômica Federal por meio de canal eletrônico chamado “Conectividade Social”, para fins de análise se a rescisão é hipótese que se encaixa nas permissões para liberação do FGTS ao empregado.

Se a CEF aprovar, o empregado poderá sacar o FGTS em até 5 dias úteis.

Por outro lado, se a rescisão foi por acordo (conforme art. 484-A, da CLT), o trabalhador deverá comparecer a uma agência da Caixa a partir do 5º dia útil, contado do pagamento da multa rescisória efetivado pelo empregador. 

Lembrando que no acordo rescisório, o trabalhador tem direito a apenas 80% do saldo, ficando os 20% restantes passíveis de liberação quando for constatada quaisquer outras hipóteses previstas na Lei 8036/90.

As hipóteses para levantamento do FGTS são (art. 20, da Lei 8036/90):

– Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;

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– Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

– Na aposentadoria;

– No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;

– Na suspensão do Trabalho Avulso;

– No falecimento do trabalhador;

– Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

– Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;

– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

– Quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;

– Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

– Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;

– Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;

– Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.

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