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FGTS LIBERA SAQUE DE R$6.620, EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA

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Você trabalha ou já trabalhou registrado, cujo o contrato de trabalho era regimentado pela CLT? Então provavelmente já deve ter ouvido falar em FGTS, o termo mais comum para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do trabalhador, mas afinal o que isso significa?

Como o próprio nome já remete, é um direito que o trabalhador tem, é assegurado por lei, a sua origem se deu para que os trabalhadores se mantivessem reparados mesmo quando demitidos sem justa causa.

O que é FGTS?

Um benefício individual que todo trabalhador que tem sua carteira assinada, lhe será atribuído. Esse montante faz referência a porcentagem do salário bruto do mês, sendo os depósitos feitos mensalmente na Caixa Econômica Federal, devendo a empresa ficar incumbida de tal função.

O valor do depósito que é referente ao fundo, não tem participação no salário, ou seja não é descontado do valor do salário do trabalhador, sendo o empregador obrigado a pagar o benefício sem que seu funcionário sofra prejuízos.

Como o dinheiro do FGTS é utilizado pelo governo?

Os valores que são copiosamente depositados na Caixa Econômica Federal, mas enquanto não ocorre o saque, o dinheiro que é depositado é direcionado ao FI-FGTS, que corresponde ao fundo de investimentos.

Os depósitos são administrados pela caixa e sendo respeitado todas as liberações do conselho, os recursos passam a ser utilizados pelo governo:

  • Para as áreas de habitação;
  • Saneamento básico;
  • Infraestrutura urbana;

Mas que fique claro, que independente de onde os recursos estão sendo utilizados, o trabalhador pode realizar o saque do seu saldo de FGTS em sua conta, em determinadas situações.

Quem tem direito ao saque do FGTS?

  • Trabalhadores com contratos de trabalho no regime CLT;
  • Trabalhadores rurais;
  • Empregados temporários;
  • Empregados avulsos;
  • Operários rurais que trabalham em época de colheita;
  • Atletas profissionais.

O que ainda pode ser motivo de dúvidas, é se o benefício é disponibilizado apenas em contas que estão ativas, ou seja, na conta referente ao emprego atual. O que os trabalhadores não sabem é que o FGTS também pode ser encontrado em contas inativas, que são as contas onde foram feito os depósitos dos empregos anteriores.

Qual é o valor depositado mensalmente?

O valor que é depositado mensalmente em favor do empregado, é de 8% correspondente ao salário bruto do trabalhador, mas possui exceção em dois casos:

  • Jovem aprendiz, onde o desconto mensal é de 2%;
  • Trabalhadores domésticos, onde o valor mensal do desconto é de 11,2% (8% de depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório).

Sempre importante destacar que o trabalhador não sofrerá nenhum desconto do valor do seu salário para o FGTS, sendo sempre o empregador responsável por fazer esse pagamento sem que o funcionário seja prejudicado.

Como é o rendimento do fundo de garantia?

No fundo são criadas as contas, que são referentes a cada vínculo empregatício, onde o rendimento anual é do FGTS é de 3%, as contas recebem correção monetária todos os meses, isso significa que o saldo em conta tem correção pela inflação. 

Quando o FGTS está disponível para saque? 

Levando em consideração que o fundo de garantia é direito do trabalhador e o seu depósito é feito mês a mês em conta ativa, é necessário saber em quais casos, podem ser sacados o saldo, e isso é possível em algumas situações:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Término do contrato provisório de trabalho;
  • Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Rescisão de contrato por comum acordo entre as partes envolvidas;
  • Aposentadoria;
  • Casos graves de doenças (AIDS ou câncer) sendo do trabalhador, esposa ou seus dependentes, e também casos de doenças terminas em estágio avançado de qualquer que seja a doença;
  • O trabalhador deseja financiar a compra de imóvel;
  • Em casos em que a empresa empregadora fechar;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais.

Sendo então em casos específicos saque permitido, além do saque rescisão e o saque aniversário, o governo também permite que o FGTS seja sacado em calamidades.

Municípios que podem fazer o saque do FGTS por calamidade?

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O saque calamidade é uma particularidade, em que o trabalhador tem direito a efetuar o saque de apenas uma parte do saldo em que tem disponível em sua conta, por ser uma necessidade urgente, pessoal, grave e decorre de um desastre natural que tenha atingido a região em que ele reside.

Para que o saque seja liberado, é necessário que a região tenha sido atingido por calamidades, como ciclones, fortes chuvas, enchentes, alagamentos, vendavais, tempestades, tornados, desastres que decorrem de rompimento de barragens e entre outros fenômenos naturais, onde estado de emergência ou calamidade pública tenha sido declarado pelo estado, município e o prazo para tal, não pode ultrapassar 30 dias, do primeiro dia útil do ocorrido.

Em 2022 ocorreu, foi declarado estado de calamidade pública em 184 municípios que são:

  • Alagoas;
  • Amapá;
  • Bahia;
  • Espírito Santo;
  • Minas Gerais;
  • Pernambuco;
  • Paraná;
  • Rio de Janeiro;
  • Rio Grande do Norte;
  • Rio Grande do Sul;
  • Santa Catarina;
  • São Paulo.

Como deve ser feita a solicitação do saque em estado de calamidade?

Para que seja possível o saque em estado de calamidade é necessário ter saldo em conta de FGTS, não podendo então o trabalhador ter realizado saque pelo mesmo motivo no período que seja inferior a 12 meses, sendo o calor máximo de R$6.220.

Não é necessário que o trabalhador compareça à uma agência da Caixa, podendo fazer a solicitação pelo próprio aplicativo.

Ao acessar o aplicativo e efetuar o login, vá na barra inferior e clique em “meus saques’’, logo em outras opções de saque, em seguida em ‘’calamidade pública’’ e solicite o saque, sendo necessário informar o município em que está residindo, e optar por receber o valor em do crédito em conta bancária de qualquer instituição ou solicitar o saque presencia, enviar os documentos, e também a solicitação.

É de suma importância enviar a documentação que está sendo solicitada no aplicativo, sem isso, ficará inviável a liberação do saque.

Saiba se o seu município está incluso na lista e situação de emergência, solicite o saque, clicando aqui:

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