Você trabalhador, que trabalhou regido pela CLT, provavelmente já tenha ouvido falar em Fundo de Garantia ao Trabalhador por Tempo de Serviço.
Mas o que é o FGTS?
Como mencionado acima, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é o fundo que todo empregador deposita todos os meses. Um amparo ao trabalhador que por eventualidade venha ser demitido sem justa causa, tenha um fundo de amparo.
Quem tem direito ao FGTS?
Todo trabalhador cuja a relação de trabalho é segmenta pela CL, está elegível ao benefício.
Quando é possível sacar o FGTS?
Existem algumas opções que o saque é liberado, e algumas condições implementadas que se dão de forma extraordinária; entenda:
- Quando ocorrer demissão sem justa causa;
- Quando o trabalhador se aposentar;
- Quando o trabalhador desejar comprar a casa própria;
- Quando ocorrer o fechamento da empresa empregadora;
- Quando o contrato de trabalho que for de modo temporário, e o contrato for encerrado;
- Rescisão contratual em comum acordo entre ambas as partes;
- Idade de 70 anos ou mais;
- Doenças graves como Aids e câncer do trabalhador, esposa ou filho em casos de doenças em estado terminal.
Como são os saques extraordinário?
Esses saques citados acima, se dão de forma que natural ou quando cumprem um pré requisito, o saque extraordinário é o saque aniversário.
Qual a diferença entre o saque imediato e o saque aniversário?
O saque imediato, se dá de forma normal, é o que fica pré acordado quando se dá o contrato empregatício, é permitido ao trabalhador sacar uma parte do saldo em conta.
Já o saque aniversário, pode ser feito anualmente, mas o trabalhador deve fazer a solicitação, manifestando seu interesse, o saque poderá ser feito até o último dia do mês do aniversário.
Qual o valor do depósito do FGTS?
O valor sempre será de acordo com o salário do trabalhador, mas sem nenhum prejuízo ao valor total do salário do trabalhador, uma vez que foi criado por lei e é direito garantido do trabalhador. O depósito que é realizado pelo empregador é de 8% do salário bruto.
Como é feita a divisão dos lucros do FGTS?
Os lucros é sempre o acúmulo do ano anterior, o que significa que somente os trabalhadores que possuem saldo positivo, entram na participação dos lucros, mesmo que a conta esteja inativa. Nesse ano de 2023, os trabalhadores que tem qualquer quantia em sua conta referente ao ano de 2022, terá participação nos lucros em 2023. E no ano que sua conta for criada, ainda não gera lucros referente ao ano anterior.
Quando os lucros de 2023 vão ser pagos?
A caixa econômica federal já liberou calendário para saque, e vai até o dia 31 de dezembro desse ano. Via de regra é assim que acontece todos os anos, caso haja alguma alteração, os meios que fornecem informação avisam com antecedência para o trabalhador se organizar.
Os valores dos lucros sofrem alteração a cada ano?
Sim, o cálculo que é feito sempre será sobre os valores acumulado, então ocorre variação todos os anos, nunca é um valor fixo, sempre dependerá dos rendimentos que cada trabalhador possui em sua conta.
Por isso, os trabalhadores devem ficar atento, podem fazer consultas pelo site da caixa, pelo aplicativo caixa trabalhador, e nas agências físicas espalhadas por todo país.