Se você é um trabalhador(a) do regime CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, provavelmente sabe que o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é assegurado a todos, podendo ser sacado uma vez ao ano ou conforme o desejo do titular.
No entanto, muitas pessoas ainda se limitam a usabilidade desse dinheiro, sem saber o que fazer ou onde aplicá-lo, pensando apenas no pagamento das contas cotidianas. Sabemos que essa não é uma d destinação, mas queremos te falar sobre outras possibilidades.
Mas antes de entrarmos nesse mérito de destinação de recursos, é necessário entender como o benefício funciona, desde quanto ele existe e quem pode receber. Então, fique atento as próximas informações que vamos te explicar tudo sobre o assunto!
Entenda o benefício
Criado através da Lei nº 5.107 de 1996, o FGTS nasceu com o intuito de garantir mais segurança aos trabalhadores, principalmente em casos de demissão. Através dele, todos aqueles que fossem demitidos de seus locais de trabalho sem justa causa, estariam assegurados quanto a este recebimento, que equivale ao período de destinação de recursos ao Fundo.
Esse fundo, é formado a partir de uma porcentagem sobre o salário de trabalhador. Sendo assim, todos os meses o empregador fica responsável por destinar 8% do salário de cada funcionário a uma conta Caixa, instituição financeira responsável sobre este benefício. Dai, formam-se os valores, que podem ser retirados em caso de demissão ou não.
Vale ressaltar que, esse desconto de valores não deve ser feito ao funcionário, pois é de total obrigação do empregador efetuar esse pagamento. Agora, quanto ao recebimento do benefício, citamos que o mesmo pode ser recebido em caso de demissão ou não, você sabe como?
Desde 2015, os trabalhadores que se enquadram nas especificações de recebimento do FGTS podem antecipar seu pagamento, através do Saque-Aniversário. Esse sistema, funciona de maneira semelhante a um empréstimo, portanto deve ser solicitado pelo próprio empregado em seu portal de recebimento. Além disso, também é possível adiantar as parcelas do benefício, com um valor parcial sobre todo o dinheiro guardado em sua conta Caixa.
Quem pode receber?
Este benefício é um direito a todos os trabalhadores brasileiros, que atuam sobre o regime CLT. Sua vigência é obrigatória a todos aqueles que firmaram seus contratos de trabalho a partir do dia 5 de outubro de 1988, isso porque aqueles que foram contratados antes dessa data, tem o FGTS como algo facultativo, podendo escolher se o adotam ou não.
Também estão inclusos nesse grupo:
- Atletas profissionais
- Empregado doméstico
- Trabalhadores avulsos
- Trabalhadores temporários
- Trabalhadores rurais
- Safreiros (operários rurais)
O que fazer com o benefício?
Bem, isso depende do quanto você terá para receber. O saldo, pode ser consultado diretamente no site ou aplicativo do FGTS, e logo após a consulta, basta começar o planejamento.
Para aqueles que sonham com a casa própria, o FGTS pode ser usado para o pagamento das parcelas do contrato, por exemplo. No caso de quem possui carro próprio, tributos como o IPVA também podem ser pagos usando o valor do benefício.
Além desses, também é possível planejar destinar os valores para contas específicas, como faturas já atrasadas, pagamentos de água ou luz, aluguel, compra de utensílios domésticos ou ambos, mas com uma quantia pré-definida para cada um.