O beneficio do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito de todos os trabalhadores do regime CLT, mas existem algumas especificações para o seu recebimento, além de datas exatas para o recebimento de cada cidadão.
Com o início de cada ano, novas informações surgem, informando aos beneficiários tudo o que eles precisam saber para garantir este recurso, que existe há mais de 50 anos no país, e colabora com a renda de milhares de pessoas, além de ajudar com o fomento da economia nacional.
O que é o FGTS?
Este é um benefício individual, pago a todos os trabalhadores que atuam com a carteira assinada, aos moldes do regime CLT, que tem o equivalente a 8% de seus salários destinados a uma conta CAIXA, agência responsável pelo benefício, para que o fundo de garantia seja formado.
Ele serve para todos aqueles que por alguma eventualidade sejam demitidos de seus locais de trabalho sem justa causa. Desta forma, o trabalhador não fica em completo desempalo, podendo receber o valor acumulado em seu nome para enfrentar o momento e manter suas finanças por um período de tempo.
Esse desconto de 8% não é feito pelo FGTS, muito menos deve ser descontado dos trabalhadores. Essa é uma obrigação imposta aos empregadores, que devem se manter em dia com todas as normas e especificações durante a contração.
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Quem tem direito ao saque?
Estão inclusos no grupo de trabalhadores aptos a receber o FGTS, aqueles que desempenham alguma atividade como trabalhador rural, safreiro, trabalhador temporário, empregado avulso, atleta profissional ou diretor não empregado.
Todos que se encaixam nessas modalidades, devem ficar atentos as informações e andamento dos pagamentos, assim como sua consulta de saldo em contas ativas ou inativas. É possível que haja algum saldo e esquecido em contas de empregos anteriores, por isso cheque essas todas as outras informações.
Como consulta saldo?
O saldo disponível em seu nome, caso este for o caso, pode ser consultado em uma das agências físicas da Caixa Econômica, ou para aqueles que preferem um atendimento mais rápido e sem a necessidade de de deslocamento, estes são os canais:
– Site ou aplicativo Caixa
– Site FGTS ou aplicativo Meu FGTS
– Informações via SMS no site Caixa
– Telefone 0800 726 01 01
Calendário de pagamento
Veja as datas disponíveis para saque do FGTS em 2023:
MÊS DE ANIVERSÁRIO | RECEBE A PARTIR DE |
Janeiro | 02/01 à 31/03 |
Fevereiro | 01/02 à 28/04 |
Março | 01/03 à 31/05 |
Abril | 01/04 à 30/06 |
Maio | 02/05 à 31/07 |
Junho | 01/06 à 31/08 |
Julho | 03/07 à 29/09 |
Agosto | 01/08 à 31/10 |
Setembro | 01/09 à 30/11 |
Outubro | 02/10 à 29/12 |
Novembro | 01/11 à 31/01/24 |
Dezembro | 01/12 à 29/02/24 |
Quando é possível sacar?
Mesmo que este seja um benefício garantido aos trabalhadores, existem regras vigentes para o resgate dos valores. Não havendo demissão sem justa causa, se aplicam as seguintes regras:
– Aposentadoria
– Trabalhadores com mais de 70 anos
– Término de contrato de trabalho (provisório)
– Recisão de contrato com acordo entre as partes
– Fechamento da empresa empregadora
– Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por mais de 90 dias
– Financiamento de imóveis
– Casos de doenças graves (doenças terminais, em estágio avançado).