Desde novembro de 2021, o programa Bolsa Família foi substituído pelo Programa Auxílio Brasil, mas com os mesmos objetivos que é promover dignidade e cidadania as famílias que se encontram em situação de pobreza ou em extrema pobreza.
Com enfoque as tratativas de políticas públicas sociais que basicamente é educação, saúde, lazer, moradia, trabalho, segurança, proteção a maternidade e as nutrizes. Ampliar a oferta de atendimento as crianças que precisam de creche.
Propiciando o estimulo necessário para que jovens e adolescentes tenham um bom desempenho nos estudos e em projetos científicos e tecnológicos, que tenham uma boa formação, que garantam seus estudos de forma digna.
Pessoas e famílias que se encontram em estado de pobreza e extrema pobreza, podendo a renda por membro da família ser de R$105, e no máximo R$210, o que dificulta para um desenvolvimento digno e de qualidade, por isso então o Ministério da cidadania, fica responsável então por gerenciar as demandas e acompanhar como está sendo feita a distribuição do recurso.
O benefício poderá ser pago, nas contas em que o beneficiário for titular, sendo a poupança social digital, conta corrente e conta especial com depósitos à vista, conta contábil que é a plataforma social do programa.
O crédito do Auxílio Brasil, será na conta contábil somente quando o beneficiário não tiver nenhuma das outras opções, e em casos em que as outras contas se encontrarem bloqueadas por impedimento operacional ou normativo, pode optar por receber o benefício por meio da conta contábil.
Com vários projetos disponíveis o auxílio acaba por abranger muitas áreas, sendo elas:
- Bolsa de iniciação científica Junior;
- – 12 parcelas de R$100 para o estudante.
- – A família recebe uma parcela única de R$1.000
- Esporte;
- – 12 parcelas de R$100 para o estudante.
- – A família receberá uma parcela única de R$1.000
- Inclusão produtivo rural;
– 12 parcelas de R$200 às famílias. - Inclusão produtiva urbana
- – é atribuída uma parcela de R$200 à famílias, com comprovação de vínculo de emprego formal.
- Primeira Infância;
- – Crianças de 0 a 36 meses, será pago R$130 por integrante.
- Benefício composição familiar;
- – Para famílias com gestantes ou pessoas de 3 a 21 anos, será pago o valor de R$65 por integrante.
- Benefício de superação da extrema pobreza;
- Para famílias com renda calculada após o acréscimo dos benefícios, sendo a primeira infância e composição familiar, for igual ou menor ao valor da linha da extrema pobreza.
- Criança cidadã;
- – Crianças com 0 a 48 meses, será pago o valor de R$200 por criança matriculada em turno parcial e de R$300 para criança em turno integral.
Promover cidadania, que garanta uma renda e consiga através dos benefícios do sistema único de assistência social, promover o progresso de crianças e adolescentes que se encontram em situação de pobreza ou extrema pobreza.
Bem como, a evolução de crianças na primeira infância, com o enfoque maior na saúde, e impulso das habilidades cognitivas, linguisticas, socioafetivas como assegura a lei nº 13. 257 de 8 março de 2016, e aumentar o atendimento de crianças em creches.
Existem requisitos para que isso aconteça são calendário de vacinação completo, acompanhamento nutricional para crianças menores de 7 anos, as gestantes pré natal, as frequências mensais deve ser de no mínimo 60%.