O FGTS tem o objetivo de formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador, através dos depósitos mensais feitos nas contas dos trabalhadores pelas empresas.
Quando essas contas deixam de receber depósitos, ou seja, quando não há movimentação por alguma razão, elas acabam ficando inativas e o dinheiro fica retido.
Continue a leitura e saiba mais sobre como funciona o FGTS retido, em que situações o dinheiro pode ser sacado e quais são as regras.
Como sacar meu FGTS retido?
Quando a conta deixa de receber depósitos, o empregado pede demissão ou é demitido por justa causa, automaticamente a conta se torna inativa.
Mesmo a conta estando inativa, ela ainda pertence ao trabalhador e, desde dezembro de 2016, é possível que o trabalhador faça o saque do FGTS dessas contas.
Há situações nas quais o FGTS retido pode ser sacado parcialmente ou de forma total, considerando os valores das contas inativas dos trabalhadores.
Confira quatro situações nas quais o trabalhador pode sacar o FGTS preso:
Saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade cada dia mais conhecida entre os trabalhadores e permite retirar parte do saldo FGTS no mês do seu aniversário.
Para os que optam pelo saque-aniversário, o saque-rescisão fica indisponível, pois o FGTS permite apenas que uma das alternativas esteja ativa.
Nessa opção, apesar de não haver saque do valor total, você tem direito a uma parte do valor todos os anos, sem que seja demitido.
A modalidade pode ser alterada para o saque-aniversário no próprio aplicativo do FGTS, onde você também pode verificar a data e o valor que será liberado.
Compra de um imóvel
Para efetuar a compra de imóvel, o FGTS retido pode ser sacado de forma total. Tanto para dar entrada no imóvel quanto para amortização de financiamento.
Essa é uma opção disponibilizada desde janeiro de 2019 e para utilizar o valor do FGTS na compra, é preciso que o imóvel esteja localizado no mesmo município em que você trabalha ou comprove residência a mais de um ano.
Condições especiais
Em casos de algumas doenças ou condições especiais, é permitido fazer o saque. Confira:
- Questões pessoais urgentes como desastres naturais;
- Questões de saúde (doenças graves);
- Falecimento do trabalhador.
- FGTS emergencial;
- Rescisão por falência;
- Quando o trabalhador ou qualquer dos seus dependentes for diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
- Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV (Aids);
- Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.
Aposentadoria
Caso venha se aposentar (inclusive por invalidez) pelo INSS, o trabalhador passa a ter direito de receber todo o saldo depositado nas contas do FGTS.
E se ele se aposentar e continuar trabalhando na mesma empresa, poderá continuar todo mês tendo saldo depositado nas contas do Fundo de Garantia.
Regras para receber o FGTS retido
Em 2016, foi aprovada a Medida Provisória 763, que permitiu o saque das contas do FGTS a trabalhadores que saíram do emprego até 31 de dezembro de 2015 e não conseguiram sacar os valores.
Com a MP, foi permitido o saque das contas inativas sem a carência de 3 anos para quem saiu do emprego antes desse período.